PORTARIA nº 528, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
CONSIDERANDO a criação do Campus São Paulo,
O Reitor da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:Art. 1º - Criar a Divisão de Serviços Gerais do Campus São Paulo, nos moldes da presente portaria.
Parágrafo Único – A Divisão de Serviços Gerais será subordinada ao Departamento Administrativo do Campus São Paulo.
Art. 2º - A Divisão de Serviços Gerais tem por missão a gestão eficiente dos serviços de infraestrutura operacional do campus de forma a atender as necessidades buscando um padrão de qualidade e excelência, de forma continua, por meio das áreas de:
I.Transportes;
II.Segurança;
III.Limpeza;
IV.Protocolo;
V.Anfiteatros;
VI.Zeladoria.
Art. 3º - Caberá à Divisão de Serviços Gerais:
I.Promover a melhoria contínua da execução dos serviços através da fiscalização dos contratos ligados a Divisão de Serviços Gerais;
II.Planejar, coordenar e controlar as atividades das seções;
III.Zelar pelo controle de prazos de vigência dos contratos terceirizados;
IV.Zelar pela qualidade dos serviços prestados pelas empresas terceirizadas;
V.Garantir o bom funcionamento dos edifícios e instalações;
VI.Elaborar relatórios gerenciais;
VII.Atuar de forma sistemática para a capacitação e o aperfeiçoamento dos servidores e fiscais de contrato.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Dr. WALTER MANNA ALBERTONI
Reitor
Documento assinado no original
Publicado BI/DRH de 21/03/2012