PORTARIA nº 529, DE 14 DE MARÇO DE 2012
CONSIDERANDO a criação do Campus São Paulo,
O Reitor da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:Art. 1º - Criar a Divisão de Gestão de Materiais do Campus São Paulo, nos moldes da presente portaria.
Parágrafo Único – A Divisão de Gestão de Materiais será subordinada à Diretoria Administrativa do Campus São Paulo.
Art. 2º - A Divisão de Gestão de Materiais tem por missão o planejamento e controle de todos os materiais necessários ao Campus, incluindo seu recebimento, estocagem, distribuição, incorporação e controle, no padrão de qualidade e excelência, e é composta pelas seguintes áreas:
I.Almoxarifado
II.Patrimônio
Art. 3º - Caberá à Divisão de Gestão de Materiais:
I.Coordenar, controlar as atividades da Divisão a fim de garantir o bom funcionamento, pertinente à gestão de suprimentos e ao controle e registro patrimoniais;
II.Emitir relatórios gerenciais que integram o Relatório de Gestão;
III.Acompanhar as verificações de auditoria relativas à competência da Divisão;
IV.Gerenciar os Sistemas corporativos da área de Materiais;
V.Elaborar a necessidade anual para provimentos de materiais de consumo a partir das previsões de demanda;
VI.Atuar para classificação, padronização e codificação de materiais de consumo;
VII.Promover a melhoria contínua dos processos licitatórios;
VIII.Atuar de forma sistemática para a capacitação e o aperfeiçoamento dos servidores;
IX.Controlar as atas de Registro de Preços;
X.Solicitar aplicação de penalidades a fornecedores.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER MANNA ALBERTONI
Reitor
Documento assinado no original
Publicado BI/DRH de 21/03/2012