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PORTARIA nº 529, DE 14 DE MARÇO DE 2012


CONSIDERANDO a criação do Campus São Paulo,

O Reitor da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Divisão de Gestão de Materiais do Campus São Paulo, nos moldes da presente portaria.

Parágrafo Único – A Divisão de Gestão de Materiais será subordinada à Diretoria Administrativa do Campus São Paulo.

Art. 2º - A Divisão de Gestão de Materiais tem por missão o planejamento e controle de todos os materiais necessários ao Campus, incluindo seu recebimento, estocagem, distribuição, incorporação e controle, no padrão de qualidade e excelência, e é composta pelas seguintes áreas:

        I.Almoxarifado

       II.Patrimônio

Art. 3º - Caberá à Divisão de Gestão de Materiais:

     I.Coordenar, controlar as atividades da Divisão a fim de garantir o bom funcionamento, pertinente à gestão de suprimentos e ao controle e registro patrimoniais;

      II.Emitir relatórios gerenciais que integram o Relatório de Gestão;

     III.Acompanhar as verificações de auditoria relativas à competência da Divisão;

     IV.Gerenciar os Sistemas corporativos da área de Materiais;

      V.Elaborar a necessidade anual para provimentos de materiais de consumo a partir das previsões de demanda;

    VI.Atuar para classificação, padronização e codificação de materiais de consumo;

   VII.Promover a melhoria contínua dos processos licitatórios;

  VIII.Atuar de forma sistemática para a capacitação e o aperfeiçoamento dos servidores;

    IX.Controlar as atas de Registro de Preços;

     X.Solicitar aplicação de penalidades a fornecedores.

 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

WALTER MANNA ALBERTONI

Reitor

Documento assinado no original
Publicado BI/DRH de 21/03/2012