PORTARIA Nº 2015 de 04 de julho de 2013
A Reitora da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, pela presente e, CONSIDERANDO a Resolução nº 87 do CONSU, de 12 de junho de 2013, que formalizou a criação do Escritório Técnico de Apoio à Gestão e Assuntos Estratégicos e a Portaria nº 835 de 2 de abril de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Pró-Reitoria de Administração, a Câmara Técnica de Compras com as seguintes atribuições:
I – elaborar normas e procedimentos, buscando sempre que possível a padronização;
II – mapear e descrever os processos relativos à área de compras;
III – acompanhar o processo de planejamento da área;
IV – estabelecer políticas de gestão relativas a compras, estoques, sanções contratuais e congêneres;
V – propor modelos de avaliação para o desempenho da área de compras, aplicá-los e apresentá-los aos órgãos superiores;
VI – propor modelos de relatórios de gestão e formas de coleta dos dados gerenciais;
VII – propor temas para capacitação da área.
§ 1º Terão participação na câmara técnica:
I - o diretor do Departamento de Importação e Compras da Pró-Reitoria de Administração;
II – os diretores administrativos dos campi;
III – os chefes de divisões administrativas que atuam na área de compras;
IV – convidados, representando pró-reitorias, setores e unidades administrativas.
Parágrafo único: as Câmaras Técnicas de Gestão serão tecnicamente vinculadas ao Escritório Técnico de Apoio à Gestão e Assuntos Estratégicos - ETAGAE.
Art. 2º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Soraya Soubhi Smaili
Reitora
Documento assinado no original
Publicado BI/DRH de 04/07/2013