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PORTARIA REITORIA n° 3462 de 31 de outubro de 2013

A Vice-Reitora da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Criar uma comissão para criação do catálogo de serviços de Tecnologia da Informação (TI), elaboração de processo de gestão de demandas de TI e elaboração de mapa de competências de TI da UNIFESP;
Da Comissão e seus Objetivos
Art. 2º A comissão para criação do catálogo de serviços de TI, elaboração de processo de gestão de demandas de TI e elaboração de mapa de competências de TI da UNIFESP, está vinculada à Reitoria e conta com a participação e o apoio do Gabinete da Reitoria e Pró-Reitorias.
Art. 3º São objetivos da comissão:
I- Construção do Catálogo de Serviços de TI – atual de cada polo de TI;
II- Construção do Catálogo de Serviços de TI – proposto para a futura estrutura organizacional de TI da UNIFESP;
III- Elaboração do processo, política e artefatos de gestão de demandas de TI – situação atual;
IV- Elaboração do processo, política e artefatos de gestão de demandas de TI – proposto para a futura estrutura organizacional de TI da UNIFESP;
V- Elaboração do mapa de competências dos servidores de TI e que atuam com TI na UNIFESP – atual;
VI- Elaboração do mapa de competências de TI da UNIFESP – proposto para a futura estrutura organizacional de TI da UNIFESP.
Da Composição da Comissão
Art. 4º Integram a Comissão:
I - O Coordenador da Coordenadoria de Gestão da Informação da Pró-Reitoria de Planejamento, como supervisor da comissão;
II - O Chefe da divisão de Governança e Planejamento do DTI, como coordenador da comissão;
III - Um secretário;
IV - Chefes das Divisões de TI do DTI UNIFESP;
V - Chefes das Divisões de TI do DTI HSP;
VI - Chefes das Divisões de TI do Departamento de Informática em Saúde – DIS do Campus São Paulo;
VII - O chefe da Divisão de TI de cada campus;
VIII - Equipe da Divisão de Governança e Planejamento do DTI;
IX - Um representante da área de TI de cada Pró-Reitoria e Secretaria, que serão indicados pelos respectivos Pró-Reitores ou Diretores;
X - Três servidores, que serão indicados pelo Comitê Executivo do CETI;
XI - Dois servidores, que serão indicados pela Secretaria de Gestão com Pessoas, para apoiar na elaboração de mapa de competências de TI da UNIFESP.
Art. 5º Cabe ao Coordenador da Comissão a responsabilidade de exercer as seguintes tarefas:
I- Coordenar e monitorar as atividades;
II- Convocar reuniões;
III- Criar subcomissões para tratar de cada um dos assuntos, se julgar necessário;
IV- Convocar outros servidores para prestar informações relacionadas ao tema;
V- Encaminhar documentos produzidos;
VI- Divulgar resultados.
Art. 6º Cabe ao Secretário da comissão exercer as seguintes tarefas:
I- Substituir o Coordenador quando solicitado;
II- Elaborar documentos;
III- Elaborar atas e relatórios de acompanhamento.
Art. 7º Cabe aos demais membros da comissão exercer as seguintes tarefas:
I- Representar a sua divisão de TI;
II- Indicar um suplente;
III- Elaborar documentos quando solicitado.
Da vigência da Comissão
Art. 8º A Comissão terá a vigência de oito meses, a partir da data de publicação da portaria.
Art. 9º Os informes e resultados dos trabalhos da Comissão serão encaminhados periodicamente ao CETI.
Art. 10º Outros membros poderão ser convidados de acordo com a demanda dos assuntos.
Art. 11º Esta portaria entrará em vigor após sua publicação.

 

Prof ª Drª Valeria Petri

Vice-Reitora

                                                                           Documento assinado no original
                                                                                                           Publicado BI/DRH de 07/11/2013