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PORTARIA nº 3820, de 21 de novembro de 2013

CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 1º, incisos I, II, III, IV, V e VI do Regimento Interno da Universidade Federal de São Paulo;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 517 de 14/03/2012, que cria as Divisões de Contratos, Convênios e Imóveis da Pró-Reitoria de Administração e dos Campi São Paulo, Diadema, Guarulhos, São José dos Campos, Baixada Santista e Osasco;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 835 de 02/04/2013, que cria o Escritório Técnico de Apoio a Gestão e Assuntos Estratégicos (ETAGAE);
CONSIDERANDO a Portaria n.º 3819 de 21/nov/2013, que cria, no âmbito da Pró-Reitoria de Administração, a Câmara Técnica de Contratos.
A Reitora da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º.  Definir as competências das Divisões de Gestão de Contratos dos Campi, nos moldes da presente portaria.
Parágrafo Único: A Divisão de Gestão de Contratos é órgão executivo subordinado ao Departamento de Administração de cada campus e no âmbito da reitoria à Coordenação Administrativa do Complexo da Reitoria e Administração Central.
Art. 2º. A Divisão de Gestão de Contratos tem por missão:
I- A gestão dos Termos de Contrato decorrentes das compras de bens, serviços, obras,  locações e das cessões de uso do Campus.
Parágrafo Único: A gestão de que trata o inciso I deste artigo não contempla as atividades de fiscalização de contratos, estabelecida no artigo 67 §§  1º e 2º  da Lei 8.666/93.
Art. 3º. São atribuições da Divisão de Gestão de Contratos:
I- Manter atualizado o banco de dados dos contratos e seus documentos em arquivo digital;
II- Oferecer informações técnicas a todas as áreas quanto aos procedimentos necessários para a formalização de contratos, alterações, prorrogação, repactuação, reajuste, revisão e rescisão contratual.
III- Analisar as minutas de contrato dos editais de licitação a serem publicados;
IV- Elaborar as minutas de apostilamento, termo aditivo e rescisão contratual;
V- Executar as atividades administrativas relacionadas aos procedimentos de formalização dos contratos, alterações, prorrogação, repactuação, reajuste, revisão, aplicação de sanções e rescisão contratual.
VI- Solicitar a indicação do fiscal de contrato e de seu substituto a Diretoria Administrativa;
VII- Solicitar a informação de recursos orçamentários a Divisão de Controladoria para cobertura de despesas referentes as prorrogações, repactuações, revisões, reajustes e acréscimos nos valores contratuais;
VIII- Solicitar e controlar as garantias contratuais exigidas nos editais de licitação;
IX- Promover as publicações relativas aos contratos na Imprensa Nacional;
X-  Divulgar o contrato, apostilamento, termo aditivo ou rescisão contratual no sítio oficial do Campus;
XI- Zelar para que, no âmbito das competências desta Divisão, os procedimentos sejam realizados dentro dos prazos estabelecidos;
XII- Gerar cronograma físico-financeiro no sistema SIASG;
XIII- Gerar NL (nota de lançamento) no Sistema SIASG/SIAFI;
XIV- Cadastrar o fiscal do contrato no sistema SIASG;
XV- Entregar ao fiscal do contrato o edital de licitação, contrato, proposta da contratada, planilha de custos e formação de preços, convenção coletiva de trabalho, apostilamentos, termos aditivos, publicações e legislação relacionada a fiscalização de contratos;
XVI- Subsidiar o fiscal do contrato quanto a conferência dos documentos fiscais, trabalhistas e previdenciários apresentados pelas contratadas;
XVII- Manter atualizada a documentação trabalhista dos empregados das contratadas (Terceirizados);
XVIII- Divulgar a relação de empregados das contratadas (Terceirizados) no sítio oficial do Campus;
XIX- Providenciar a abertura de processos acessórios relativos aos contratos (acompanhamento processual e/ou liquidação e pagamento de despesas);
XX- Providenciar o encerramento de processos relativos aos contratos quando exauridos todos os atos;
XXI- Instruir o processo administrativo e tramitá-lo a Divisão de Controladoria para providências quanto apropriação e pagamento da(s) nota(s) fiscal(is) devidamente atestadas pelo fiscal do contrato;
XXII- Controlar o saldo dos contratos e informar a Diretoria Administrativa quando as notas de empenho estiverem próximas de sua insuficiência;
XXIII- Notificar a contratada quando houver pendências relacionadas a documentação;
XXIV- Solicitar à autoridade competente, quando for ocaso, a aplicação de sanções as contratadas;
Art. 4º. Caberá a chefia da Divisão de Gestão de Contratos:
I- Promover a melhoria contínua na gestão dos contratos;
II- Coordenar as atividades e os servidores desta Divisão, a fim de garantir o seu bom funcionamento;
III- Elaborar relatórios gerenciais conforme as atribuições desta Divisão;
IV- Assessorar a Diretoria Administrativa em assuntos de seu campo de atuação;
V- Acompanhar as verificações de auditoria que envolvam os contratos;
VI- Atuar de forma sistemática para capacitação e o aperfeiçoamento dos servidores desta Divisão;
VII- Participar da Câmara Técnica de Contratos;
VIII- Seguir as normas técnicas emitidas pela Câmara Técnica de Contratos, representada pelo Escritório Técnico de Apoio à Gestão e Assuntos Estratégicos.
Art. 5º.  Ficam revogadas a Portaria n.º 517, de 14 de março de 2012 e a Portaria n.º 2030, de 26 de novembro de 2010.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga toda disposição em contrário.

 

Profª Drª Soraya Soubhi Smaili

Reitora

Documento assinado no original

Publicado BI/DRH de 29/11/2013