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PORTARIA REITORIA n° 3818 de 21 de novembro de 2013

CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 1° do Regimento Interno da Universidade Federal de São Paulo, incisos II, III, IV, V e VI,
CONSIDERANDO a Portaria n° 525 de 14/03/2012, que cria as Divisões de Gestão de Materiais dos Campi Diadema, Guarulhos, São José dos Campos, Baixada Santista e Osasco;
CONSIDERANDO a Portaria n° 835 de 02/04/2013, que cria o Escritório Técnico de Apoio à Gestão e Assuntos Estratégicos (ETAGAE);
CONSIDERANDO a Portaria n° 2.015 de 04/07/2013 que cria, no âmbito da Pró-Reitoria de Administração, a Câmara Técnica de Compras;
A Reitora da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º - Definir competências e atribuições das Divisões de Gestão de Materiais dos Campi, nos moldes da presente portaria.
Parágrafo Único – A Divisão de Gestão de Materiais é órgão executivo subordinado ao Departamento de Administração de cada Campi, e no âmbito da Reitoria, à Coordenação de Administração do Complexo da Reitoria e Administração Central.
Art. 2º - A Divisão de Gestão de Materiais tem por missão o planejamento e controle de todos os materiais necessários às Unidades do Campus, incluindo sua aquisição, recebimento, estocagem, distribuição, incorporação e controle, no padrão de qualidade e excelência, e é composta pelas seguintes áreas:
I. Compras, que tem por missão atender as Unidades requisitantes observando-se a legislação específica, através de:
a)                                             Contratações de bens e serviços comuns, realizados por meio de Pregão Eletrônico, nos termos da Lei 10.520 de 2002 e Decreto 5.450 de 2005;
b)                                             Contratações de bens e serviços enquadrados nas hipóteses de dispensa de licitação, nos termos do art. 24 da Lei nº 8.666 de 1993;
c)                                             Contratações de bens e serviços enquadrados nas hipóteses de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25 e art. 13 da Lei nº 8.666 de 1993.São atribuições da área de Compras:
a)                                             Receber solicitações de compra e contratações das unidades requisitantes, solicitar informações complementares à instrução do processo e providenciar a abertura de processo administrativo, quando aprovadas;
b)                                             Orientar os requisitantes quanto às questões de competência da Divisão, tais como instrução processual e preenchimento da solicitação de compras;
c)                                             Elaborar e submeter à aprovação os editais de Pregão, com base nas informações das unidades requisitantes e observando-se a legislação vigente;
d)                                             Encaminhar expedientes referentes à dispensa e inexigibilidade de licitação para aprovação da Diretoria do Campus/Unidades e posterior ratificação da autoridade competente;
e)                                             Prestar informações e emitir pareceres em processos e expedientes pertinentes à Divisão e que sejam submetidos ao seu pronunciamento;
f)                                              Cadastrar e divulgar Intenções de Registro de Preços, observando-se as exigências do Decreto nº 7.892/2013, e decidir quanto à inclusão de órgão participante;
g)                                             Efetuar as atividades de competência do Pregoeiro e equipe de apoio, previstas no Decreto nº 5.450/2005;
h)                                             Efetuar a divulgação dos editais de competência da Divisão dentro dos prazos e formas previstas na legislação;
i)                                              Efetuar a divulgação dos extratos de dispensa e inexigibilidade dentro dos prazos e formas previstas na legislação;

j)                                              Avaliar e decidir sobre as impugnações e recursos impetrados nos Pregões realizados, solicitado informações adicionais às unidades requisitantes para subsidiar a decisão;
k)                                             Solicitar à autoridade competente, quando for o caso, a aplicação de sanções a fornecedores;
l)                                              Adjudicar as licitações de competência da Divisão e encaminhar para a homologação da autoridade competente;
m)                                           Encaminhar os processos de contratações de competência da Divisão para emissão de nota de empenho;
n)                                             Emitir ordens de compra ou de serviços aos fornecedores de bens e materiais de contratações que não possuam minuta de Contrato;
o)                                             Elaborar e publicar os extratos das Atas de Registro de Preços;
p)                                             Encaminhar para emissão de nota de empenho as solicitações de compra a serem atendidas por meio de Ata de Registro de Preços;
q)                                             Solicitar à autoridade competente, quando for o caso, a aplicação de sanções a licitantes.
II. Almoxarifado, que tem por missão controlar a movimentação do estoque e atender as Unidades requisitantes do Campus/Unidade observando-se a legislação específica, através do (a):a) Acompanhamento das Ordens de Fornecimento referentes aos Materiais Estocáveis, em especial aos prazos de entrega;
b) Controlar Atas de Registro de Preços dos Materiais Estocáveis;
c) Recebimento e conferência do Material de Consumo;
d) Nos casos de existência de sub-estoques, caberá ao responsável o ateste do recebimento e posterior envio ao Almoxarifado para registro.
e) Certificação e adequação das amostras dos bens consumíveis de acordo com os padrões definidos e, tratando-se de material técnico, mediante parecer técnico à unidade competente;
f) Cadastro e controle dos bens de Consumo e sua movimentação;
g) Controle do vencimento das garantias dos bens consumíveis adquiridos, informando tempestivamente ao Chefe da Divisão de Gestão de Materiais para efeito de controle e manutenção;
h) Processamento das distribuições dos bens consumíveis, objetivando a identificação dos mesmos e dos responsáveis pela sua guarda e uso;
i) Distribuição dos bens Consumíveis às unidades requisitantes e a emissão dos respectivos termos de responsabilidade;
j) Emissão, quando solicitado, de parecer técnico para subsidiar a área de compras ;
k) Solicitação de aplicação de sanções e penalidades à Divisão de Contratos, Convênios e Imóveis;
l) Apoio e esclarecimentos necessários à equipe ou Comissão do Controle Interno, quando do inventário anual dos bens consumíveis do Campus.
III. Patrimônio, que tem por missão Administrar o registro, a conservação e guarda dos bens Patrimoniais do Campus/Unidade, observando-se a legislação específica, através:a) Da certificação da adequação das amostras dos bens patrimoniais de acordo com os padrões definidos e, tratando-se de material técnico, solicitar parecer técnico à unidade competente;
b) Da Incorporação dos bens, após devidamente conferidos;
c) Do tombamento dos bens móveis, objetivando a identificação dos mesmos e dos responsáveis pela sua guarda e uso;
d) Do cadastro dos bens móveis e sua movimentação;
e) Distribuição dos bens patrimoniais às unidades requisitantes e a emissão dos respectivos termos de responsabilidade;
f) Da proposição ao Chefe da Divisão de Materiais de alienação ou  doação de bens patrimoniais obsoletos ou inservíveis e, concluído o processo, promoção da respectiva baixa;
g) Cadastro dos bens imóveis integrantes do patrimônio do Campus, com os Termos de Responsabilidade devidamente regularizados junto aos responsáveis dos Departamentos competentes;
h) Apoio e prestação de esclarecimentos necessários à equipe ou Comissão do Controle Interno, quando do inventário anual dos bens patrimoniais do Campus.
Art. 3º - Caberá à Chefia da Divisão de Gestão de Materiais:
I- Coordenar, controlar as atividades dos Pregoeiros e servidores da Divisão, a fim de garantir o seu bom funcionamento;
II- Iniciar o processo de contratação de acordo com as modalidades mencionadas no Inciso I, com base nas informações prestadas pelos departamentos requisitantes e submeter à autorização da autoridade competente, observando-se o enquadramento legal previsto em legislação específica e adotando-se preferencialmente a modalidade Pregão Eletrônico nos termos do Decreto n° 5.450 de 31/05/2005;
III- Encaminhar a Diretoria Administrativa as contratações cuja modalidade não é abrangida pela Divisão de Gestão de Materiais;
IV- Promover a melhoria contínua dos processos licitatórios, observando-se a legislação específica;
V- Elaborar relatórios gerenciais;
VI- Atuar de forma sistemática para a capacitação e o aperfeiçoamento dos servidores da Divisão;
VII- Assessorar a Diretoria Administrativa em assuntos de seu campo de atuação;
VIII- Acompanhar as verificações de auditoria relativa à competência de sua Divisão;
IX- Participar da Câmara Técnica de Compras;
X- Seguir as normas técnicas emitidas pela Câmara Técnica de Compras, representada pelo Departamento de Importação e Compras da Pró-Reitoria de Administração e Escritório Técnico de Apoio à Gestão e Assuntos Estratégicos.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Profª Drª Soraya Soubhi Smaili

Reitora

Documento assinado no original

Publicado BI/DRH de 29/11/2013