PORTARIA REITORIA n° 4355 de 28 de Novembro de 2014
CONSIDERANDO os artigos 7º, 26 e 27 do Estatuto da Universidade Federal de São Paulo, CONSIDERANDO os artigos 180, 181, 182 e 183 do Regimento Interno da Universidade Federal de São Paulo, e CONSIDERANDO decisão do Conselho Universitário de 13/08/2014, que aprovou o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, A Reitora da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Divisão de Serviço de Saúde do Corpo Discente - SSCD, no âmbito da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), que efetivará a Política de Assistência Estudantil definida pelo Conselho de Assuntos Estudantis – CAE.
Parágrafo Único: O Serviço de Saúde do Corpo Discente é um serviço multiprofissional de apoio aos estudantes.
Art. 2º A Divisão de Serviço de Saúde do Corpo Discente tem como atribuições:
I. Realizar o atendimento especializado à saúde dos estudantes da Unifesp e encaminhamentos para demais serviços, quando necessário;
II. Atender às demandas dos estudantes de acordo com as necessidades indicadas pelo Núcleo de Apoio ao Estudante (NAE) de cada campus nas especialidades de sua equipe e da estrutura do serviço;
III. Contribuir, junto ao NAE, com a promoção de ações previstas nas Políticas de Permanência Estudantil;
IV. Executar programas e projetos vinculados aos estudantes junto à PRAE;
V. Participar de ações de diferentes setores e serviços internos e externos da Unifesp quando solicitado;
VI. Colaborar com as coordenadorias da PRAE nas suas ações;
VII. Contribuir com a consolidação de dados e informações a respeito da atenção à saúde dos estudantes conforme os preceitos da transparência e da informação;
VIII. Elaborar um relatório anual das atividades realizadas a ser encaminhado à PRAE e divulgado à Comunidade acadêmica;
IX. Realizar procedimentos clínicos e laboratoriais, entre outros, de acordo com indicações dos seus profissionais.
Art. 3º A operacionalização das ações e as atribuições do SSCD são definidas no seu Regimento Interno aprovado pelo Conselho de Assuntos Estudantis.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Profª Drª Soraya Soubhi Smaili
Reitora
Documento assinado no original
Publicado BI/DRH de 10/12/2014