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 Portaria n.º 060, de 11 de janeiro de 2011

  

 

O Reitor, em exercicio, da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 51, da Lei nº 8.666/93 resolve:

Art. 1 – Nomear os servidores que integrarão as Comissões Permanete de Licitação dos Campi, da Universidade Federal de São Paulo, com as competencias de desempenhar as funções de comissões processantes de licitação nas modalidades definidas pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, por Campus:

I.                           Campus São Paulo – Hugo Pequeno Monteiro – Docente, Daniele Santiago Pereira – Administradora, Beatriz Candida Barbosa – Assistente em Administração, Sinara Aparecida Farago de Melo – Assistente em Administração.

II.                        Campus Baixada Santista – Nancy Ramacciotti de Oliveira Monteiro – Docente, Sionaldo Eduardo Ferreira – Docente, Diego Andrade Alves de Freitas – Administrador, Alexandre Shirahama Inforzato – Assistente em Administração, Leonardo Cendon Orefice – Administrador.

III.                     Campus Diadema – Diogo de Oliveira Silva – Docente, Claudio de Oliveira – Assistente em Administração, Wellington Pereira da Silva- Administrador, Edimar Cristiano Pereira – Docente, Yara Cardoso Colerro – Assistente em Administração.

IV.                     Campus Guarulhos – Carlos Alberto Bello e Silva – Docente, Alexandre Monteiro Neves – Assistente em Administração, Diego Martin Casado – Tecnico Assuntos Educacionais, Dulcelina Andrade dos Santos de Macedo – Tecnica Assuntos Educacionais, Janete Cristina Marques – Assistente em Administração, José Baptista Barretto – Tecnico Tecnologia da Informação.

V.                        Campus São José dos Campos – Alvaro Luiz Fazenda – Docente, Tânia Mara Francisco – Administradora, Débora Nunes Lisboa – Administradora, Kelly Cristina Poldi – Docente, Káthia Harumi Hasegawa – Assistente em Administração.

Art. 2 – A Presidência da Comissão será exercida pelo primeiro designado e, na sua ausência ou impedimento, ao subsequente na ordem que se apresentam por Campus.

Art. 3 – Esta portaria terá sua vigencia por 12 (doze) meses.

Art. 4 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prof. Dr. Ricardo Luiz Smich

Reitor em exercício

 

Documento assinado no original

Publicado BI/DRH de 04/02/2011