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Ato Normativo nº 02 de 28 de janeiro de 2015

A reitora da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, estabelece as seguintes normas para criação dos colegiados do hospital universitário:

Da Criação e Regulamentação

Art.1º – Um colegiado é criado por iniciativa e solicitação de colaboradores, e quando identificada a necessidade de comunicação direta da operação com o Conselho Gestor e Diretoria de modo sistematizado.

Art.2º – Para criação de um colegiado é necessária a adesão da maioria simples dos colaboradores do setor representado, participação multiprofissional e envolvimento das diversas categorias funcionais.

Art.3º – A solicitação inicial do colegiado poderá ser feita pelo grupo de trabalhadores do setor e por comunicação à Diretoria e Conselho Gestor. A escolha dos representantes será por eleição.

Art.4º – Os colegiados são componentes de representação do seu respectivo setor seja ele hospitalar e ambulatorial.

Art.5º – A oficialização dos colegiados e questões regulatórias são prerrogativas da Reitoria e Conselho Gestor, instâncias responsáveis pela integração e harmonia entre os diversos grupos profissionais e categorias atuantes no complexo hospitalar e ambulatorial.

Art.6º – Não será permitida a criação de mais de um colegiado para um mesmo setor de atividade.

Da Composição e Renovação

Art.7º – Um colegiado é composto por membros das diversas categorias funcional, escolhidos por eleição direta entre os membros do setor, garantindo-se a representatividade para cada categoria profissional.

Art.8º – A composição do colegiado e de 5 a 20 membros. Entre os membros deve ser escolhido um coordenador, vice-coordenador e secretaria.

Art.9º – A composição do colegiado e coordenação devem ser enviadas à Reitoria e Conselho Gestor.

Art.10º – O processo de eleição inicial de um colegiado é de iniciativa dos colaboradores dos setores, contando com suporte da Reitoria e Conselho Gestor que após a eleição deverá receber o comunicado sobre o resultado.

Art.11º – Os processos de eleição devem garantir a transparência através dos candidatos e do voto secreto.

Art.12º – Caso algum membro eleito desista de sua representação, esta deverá ser comunicada por carta para que nova eleição seja realizada.

Dos Objetivos e Funções

Art.13º – Os colegiados do HSP-HU e Ambulatorial têm o objetivo de promover a comunicação direta entre os participantes de um setor de atividade, a Diretoria e o Conselho Gestor.

§ 1º – Para este documento, entendem-se como participantes todos os envolvidos em atividades assistenciais, de ensino ou pesquisa desenvolvidos em qualquer área do complexo hospitalar e ambulatorial.

§ 2º – Para este documento, entendem-se como setor qualquer ambiente de trabalho por uma especialidade, departamento, instalação ou agrupamento de atividades afins.

§ 3º – As deliberações do Colegiado deverá ter o quorum de no mínimo de 1/3 do total de membros.

Art.14º – Os colegiados das áreas hospitalar e ambulatorial têm como objetivo a identificação, possível solução, encaminhamento e acompanhamento de problemas dentro do respectivo setor ou ambiente de trabalho.

Art.15º – Os colegiados do HSP-HU e ambulatorial constituem-se em fóruns consultivos oficiais da Reitoria e Conselho Gestor, organizados para viabilizar a coleta ampla de ideias, opiniões e sugestões de todos os participantes do respectivo setor, em todos os níveis independentes da classe e hierarquia. (NR)

Art.16º – Os colegiados do HSP-HU e ambulatorial tem a função de promover o encaminhamento e acompanhamento de problemas e soluções que não foram identificados ou não foram resolvidos em instância gerencial, possibilitando que o colegiado tenha comunicação direta com o Conselho Gestor e Reitoria.

§ 1º – Para este documento, entendem-se que os colegiados têm a função de convocar pessoas diretamente responsáveis das mais variadas áreas para reuniões previamente agendada, com o intuito de viabilizar soluções de problemas identificados.

Art. 17º – Os colegiados têm a função de promover o acolhimento de questões assistenciais, que se relacione também à segurança, conforto e humanização do ambiente de trabalho.

Das Atividades

Art. 18º – O coordenador ou vice-coordenador, secretaria do colegiado e eventuais convidados participarão de uma reunião mensal, registrada em Ata e promovida pelo responsável pela Diretoria e Conselho Gestor. A pauta inicial e de uma próxima reunião será construída e apresentada, em comum acordo entre os presentes.

Art. 19º – O Conselho Gestor deverá consultar regularmente os representantes de colegiados sempre que projetos novos de manutenção, melhoria ou inovação, sejam propostos, de forma a planejar as ações e definir estratégicas que envolva o setor representado.

Art. 20º – A coordenação, vice-coordenador e secretaria dos colegiados deve promover reuniões periódicas com seus membros e convidados de modo a garantir plena representatividade do setor e a correta interlocução com o Conselho Gestor. (NR)

Da Oficialização

Art.21º – Este documento será submetido a Reitoria e Conselho Gestor do HSP para sua inclusão em seus respectivos regimentos interno e também no estatuto do HSP-HU quando da reforma deste último.

Art.22º – Revoga-se o Ato Normativo nº 01 de 06 de agosto de 2014.

Art.23º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Profª Drª Soraya Soubhi Smaili


Documento assinado no original
Publicado BI/DRH de 05/02/2015