PORTARIA Nº 66, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando a necessidade da UNIFESP de estabelecer o fluxo dos pedidos de Convênios, a fim de padronizar o trâmite;
Considerando a necessidade da UNIFESP de controlar de forma eficiente e eficaz o registro de todos os convênios nos sistemas governamentais e internos;
Considerando a necessidade da UNIFESP de dispor de um processo operacional de tramitação de convênios;
Considerando a necessidade da UNIFESP de dispor de servidores capacitados para atuar nos processos de convênios;
RESOLVE:
Art. 1º - Criar o grupo de Trabalho composto pelos servidores: Sidinéia Macedo Pereira – Assessora da Chefia de Gabinete; Jairo Pinheiro Júnior – Coordenadoria de Convênios; Jaqueline Priscila da Silva Souza - Coordenadoria de Convênios; Eunice Akiyama – Assessoria Internacional; Carla Cristina Marquezi e Márcio Iovine Kobata – Pró-Reitoria de Graduação; Vera Lúcia Almeida da Cunha e Márcia Maria Macedo Machado - Departamento de Gestão Orçamentária e Contábil; Paulo Hypolito – Chefe da Divisão de Patrimônio; João Carlos Alves Duarte - Campus Diadema; Alexandre Monteiro Neves - Campus Guarulhos; Leonardo Cendon Orefice - Campus Baixada Santista; Marco Antônio Henrique - Campus São José dos Campos; para, sob a presidência da primeira, na elaboração e desenvolvimento do projeto do Sistema de Convênio;
Art. 2º - O grupo de trabalho será assessorado por um representante da Procuradoria Federal junto à UNIFESP;
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final do projeto do Sistema de Convênio;
Art. 4º - O grupo de trabalho deverá emitir o cronograma detalhado das suas atividades na primeira semana de trabalho, emitir relatório mensal de atividades e encaminhá-los a assessoria técnica administrativa da pró-reitoria de administração aos cuidados da Servidora Daniele Santiago Pereira, coordenadora do projeto de mudança organizacional;
Art. 5º- Convocar servidores da Unifesp que possam colaborar com os estudos;
Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Prof. Dr. Vilnei Mattioli Leite
Pró-Reitor de Administração
Documento assinado no original
Publicado BI/DRH de 27/01/2011