PORTARIA REITORIA n° 1361 DE 04 DE MAIO DE 2011.
O Reitor da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:
Art. 1° - Nas hipóteses em que a UNIFESP for responsável pela apresentação de prestação de contas de convênio, contrato, termo de cooperação, descentralização ou outro instrumento congênere, caberá ao Departamento de Gestão Orçamentária e Contábil – DGOC a centralização dos procedimentos de coleta de informações e sistematização dos dados para o encaminhamento aos órgãos competentes.
Parágrafo único – Os ofícios de solicitação de prestação de contas recebidos pela UNIFESP serão imediatamente encaminhados ao DGOC para a adoção das providências necessárias, nos termos da presente Portaria.
Art. 2° - O DGOC solicitará às unidades, órgãos e entidades responsáveis pela execução do instrumento, ou pela apresentação dos relatórios, a competente prestação de contas, incluindo seu relatório de cumprimento de objeto, fixando prazo para seu atendimento.
§1º – Compete ao DGOC a fixação de prazo para o atendimento da solicitação, em função do prazo assinalado à universidade pelo órgão tomador das contas.
§2º – O não atendimento da solicitação do DGOC no prazo fixado implicará na imediata comunicação à autoridade administrativa competente, que adotará as medidas pertinentes à responsabilização funcional do agente, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 3º – Ao receber as contas e relatórios solicitados, o DGOC os encaminhará simultaneamente à Comissão Permanente de Análise de Prestação de Contas Técnico-Administrativa de Convênios e à Comissão Permanente de Análise de Prestação de Contas, para que estes procedam às análises no âmbito de suas competências, fixando prazo para atendimento.
Parágrafo único – Após proceder às análises de suas competências, as Comissões referidas no caput deste artigo encaminharão as contas e relatórios ao DGOC, acompanhadas de parecer fundamentado.
Art. 4° - Recebidas as contas e relatórios das Comissões na forma do artigo 3º desta Portaria, o DGOC providenciará seu compilamento e sistematização, para encaminhamento ao órgão tomador das contas pela UNIFESP.
Art. 5° - A inobservância dos prazos fixados pelo DGOC, a ausência da apresentação das prestações de contas e relatórios solicitados, bem como a ausência de cumprimento de objeto das avenças, implicarão na impossibilidade de aprovação e celebração de novos instrumentos com descentralizações de recursos dirigidos às unidades, órgãos e entidades responsáveis pela execução do instrumento, enquanto perdurar a situação de pendência.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Dr. Walter Manna Albertoni
Reitor
Documento assinado no original
Publicado BI/DRH de 18/05/2011