PORTARIA Nº 400 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014
O Presidente da Comissão Processante Permanente da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatuárias RESOLVE:
Art. 1.º - Reconduzir por 60 (sessenta) dias os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nº 3001 de 14 de dezembro de 2012, publicada no Boletim Informativo do Departamento de Recursos Humanos – UNIFESP de 19 de dezembro de 2012, prorrogada pela Portaria nº 54 de 08 de janeiro de 2013, publicada no Boletim Informativo do Departamento de Recursos Humanos – UNIFESP de 17 de janeiro de 2013, prorrogada pela portaria nº 1203 de 09 de maio de 2013, publicada em 14 de maio de 2013, reconduzida pela portaria nº 3387 de 24 de outubro de 2013, publicada em 23 de outubro de 2013, visando prosseguir na apuração das irregularidades apontadas pela CGU no processo nº 23089.003588/2010-14.
Art. 2.º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Prof. Dr. Sérgio Luiz Domingues Cravo
Presidente
Documento assinado no original
Publicado BI/DRH de 06/03/2014