Licença Maternidade

Sex, 12 de Agosto de 2016 12:48 ricardo.rocha
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DEFINIÇÃO
É a licença concedida à servidora em virtude de nascimento de filho(s), pelo período de até 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

INFORMAÇÕES GERAIS

DOCUMENTAÇÃO

Licença Maternidade:

Para Prorrogação:

*Atestado de óbito, no caso de natimorto

PREVISÃO LEGAL
Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990
Orientação normativa SRH nº 2, de 23 de fevereiro de 2011;
Decreto nº 6.690, de 11/12/2008 (DOU 12/12/2008)
Orientação consultiva DENOR/SRH/MARE nº 035, de 1998
Nota Informativa nº 419/2010/COGES/DENOP/SRH/MP, de 29 de julho de 2010
Manual de Pericia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal - SIASS


Última atualização em Qui, 22 de Março de 2018 17:43