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SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

 PORTARIA No- 3.353, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

 

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 35, do Anexo I ao Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, resolve:

 

Art. 1º O Anexo à Portaria SRH/MP nº 1.100, de 6 de julho de 2006, publicada no DOU de 10 de julho de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DUVANIER PAIVA FERREIRA

 

 

ANEXO 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

JORNADA

LEGISLAÇÃO

MÉDICO

20 horas

Lei nº 9.436/97, art. 1º

MÉDICO DE SAÚDE PÚBLICA

20 horas

Lei nº 9.436/97, art. 1º

MÉDICO VETERINÁRIO

20 horas

Lei nº 9.436/97, art. 1º

FISIOTERAPEUTA E TERAPEUTA OCUPACIONAL

máximo de 30 horas

Lei nº 8.856/94, art. 1º

ODONTÓLOGO

Código NS-909 ou LT - NS 909 PCC/PGPE

30 horas

Dec. Lei nº 1.445/76, art. 16

Dec.Lei nº 2.140/84, art. 6º

TÉCNICO EM ASSUNTOS CULTURAIS (Especialista em música)

30 horas

Lei nº 3.857/60

AUXILIAR EM ASSUNTOS CULTURAIS (Especialista em música)

30 horas

Lei nº 3.857/60

MÚSICOS PROFISSIONAIS

5 horas diárias

Lei nº 3.857/60, observados os arts. 41 a 48

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

24 horas

Lei nº 7.394/85, art. 14

TÉCNICO DE LABORATÓRIO (Admitidos até 16/02/76, optantes por 30 horas)

30 horas

Dec. - Lei nº 1.445/76, art. 16

Lei nº 7.995/90, art. 6º

LABORATORISTA (Admitidos até 16/02/76, optantes por 30 horas)

30 horas

Dec. Lei nº 1.445/76, art. 16

Lei nº 7.995/90, art. 6º

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

(Admitidos até 16/02/76, optantes por 30 horas)

30 horas

Dec. Lei nº 1.445/76, art. 16

Lei nº 7.995/90, art. 6º

FONOAUDIÓLOGO

30 horas

Lei nº 7.626/87, art. 2º

RADIALISTA (AUTORIA E LOCUÇÃO)

5 horas diárias

Lei nº 6.615/78, art. 18, inc. I;

Decreto nº 84.134/79 art.20, inc. I;

Lei nº 9.637/98, art. 22, inc. I

R A D I A L I S TA (PRODUÇÃO E TECNICA)

6 horas diárias

Lei nº 6.615/78, art. 18, inc. II;

Decreto nº 84.134/79, art.20, inc. II;

Lei nº 9.637/98, art. 22, inc. I

R A D I A L I S TA (CENOGRAFIA E CARACTERIZAÇÃO)

7 horas diárias

Lei nº 6.615/78, art. 18, inc. III

Decreto nº 84.134/79, art.20, inc. III

Lei nº 9.637/98, art. 22, inc. I

MAGISTÉRIO

20 ou 40 horas

Lei nº 7.596/87, art.3º

Decreto nº 94.664/87, art. 14

TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL (ÁREA DE JORNALISMO – ESPECIALIDADE EM REDAÇÃO REVISÃO E REPO RTA G E M

25 horas

Decreto-Lei nº 972/69, art.9º

J O R N A L I S TA

25 horas

Decreto-Lei nº 972/69, art.9º

ASSISTENTE SOCIAL

30 horas

Lei nº 8.662/93, art. 5º-A, acrescido pelo art. 1º da Lei nº 12.317/10