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FÉRIAS DE 2010


INFORMAMOS A TODOS OS SERVIDORES DA UNIFESP, QUE AS FÉRIAS REFERENTES AO EXERCÍCIO AQUISITIVO DE 2009, DEVERÃO SER USUFRUÍDAS ATÉ DEZEMBRO DE 2010, CONFORME RJU - ART. 77.

 “Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica”. (Redação dada pela Lei n.º 9.527 de 03.12.97)

PORTANTO, SOLICITAMOS ÀQUELES QUE TIVEREM SUAS FÉRIAS RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2010 EM PENDÊNCIA, QUE REGULARIZEM ESTA SITUAÇÃO ATÉ DEZEMBRO DE 2011.


 

LEMBRETE

Lembramos que o gozo das férias poderá ser dividido em até 03 (três) vezes, tendo como mínimo de 10 (dez) dias, exceto para os servidores que recebem gratificação de RX.

MAIORES INFORMAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS NA DIVISÃO DE FREQÜÊNCIA COM HELENA NO RAMAL 4171 ou no Endereço Eletrônico: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.