PORTARIA nº 525, DE 14 DE MARÇO DE 2012.
CONSIDERANDO a criação dos Campi Diadema, Guarulhos, São José dos Campos, Baixada Santista e Osasco,
O Reitor da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º - Criar as Divisões de Gestão de Materiais dos Campi Diadema, Guarulhos, São José dos Campos, Baixada Santista e Osasco, nos moldes da presente portaria.
Parágrafo Único – A Divisão de Gestão de Materiais será subordinada ao Departamento Administrativo de cada Campi.
Art. 2º - A Divisão de Gestão de Materiais tem por missão o planejamento e controle de todos os materiais necessários ao Campus, incluindo sua aquisição, recebimento, estocagem, distribuição, incorporação e controle, no padrão de qualidade e excelência, e é composta pelas seguintes áreas:
I.Compras
II.Almoxarifado
III.Patrimônio
Art. 3º - Caberá à Divisão de Gestão de Materiais:
I.Coordenar, controlar as atividades da Divisão a fim de garantir o bom funcionamento, pertinente à gestão de compras, suprimentos e ao controle e registro patrimoniais;
II.Emitir relatórios gerenciais que integram o Relatório de Gestão;
III.Acompanhar as verificações de auditoria relativas à competência da Divisão;
IV.Gerenciar os Sistemas corporativos da área de Materiais;
V.Atuar para classificação, padronização e codificação de materiais de consumo;
VI.Elaborar a necessidade anual para provimentos de materiais de consumo a partir das previsões de demanda;
VII.Promover a melhoria contínua dos processos licitatórios;
VIII.Atuar de forma sistemática para a capacitação e o aperfeiçoamento dos pregoeiros e demais servidores;
IX.Realizar a gestão dos processos administrativos até que se efetive a contratação;
X.Controlar as atas de Registro de Preços;
XI.Solicitar aplicação de penalidades a fornecedores.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Dr. WALTER MANNA ALBERTONI
Reitor
Documento assinado no original
Publicado BI/DRH de 21/03/2012