Portaria n.º 2063/2012 - Art. 1.º – Prorroga por 30 (trinta) dias os trabalhos da Comissão de Sindicância designada pela Portaria n.º 1762 de 26 de julho de 2012, publicada em 08 de agosto de 2012, visando a prosseguir na apuração de possíveis irregularidades apontados no processo n.º 23089.000719/2012-65.
Portaria n.º 2064/2012 - Art. 1.º - Reconduz por 30 (trinta) dias os trabalhos da Comissão de Sindicância designada pela Portaria n.º 1507 de 02 de julho de 2012, publicada em 13 de julho de 2012, prorrogada pela Portaria n.º 1849 de 13 de agosto de 2012, publicada em 16 de agosto de 2012, visando a prosseguir na apuração de possíveis irregularidades apontados no processo n.º 23089.000630/2012-07.
, ao subseqüente na ordem que se apresentam.