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PORTARIA Nº 4110 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013

 

O Presidente da Comissão Processante Permanente da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatuárias RESOLVE:

Art. 1.º – Reconduzir por 60 (sessenta) dias os trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 3036 de 18 de dezembro de 2012, publicada em 19 de dezembro de 2012, reconduzida pela portaria nº 716 de 21 de março de 2012, publicada em 05 de março de 2012, reconduzida pela portaria nº 1144 de 30 de abril de 2013, publicada em 16 de maio de 2013, prorrogada pela portaria nº 3101 de 26 de setembro de 2013, publicada em 08 de outubro de 2013, visando prosseguir na apuração de possíveis irregularidades relatadas no processo n.º 23089.003065/2010-60.

Art. 2.º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prof. Dr. Sérgio Luiz Dominges Cravo

Presidente

 

                                                                                                                 Documento assinado no original
                                                                                                            
    Publicado BI/DRH de 18/12/2013