Portaria n.º 2758/2018 - A Pró-Reitora de Administração da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando a Portaria nº 01, de 05 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial em 03 de agosto de 2018 resolve: Art. 1º - Definir os prazos para empenho e reforço das dotações orçamentárias nos limites liberados até as datas estabelecidas, no âmbito da Universidade Federal de São Paulo: I. Até 26 de outubro de 2018 para as dotações orçamentárias recebidas via Termo de Execução Descentralizada – TED/MEC (INEP, CAPES, FNDE, SECADI e EBSERH); II. Até 31 de outubro de 2018 para as dotações orçamentárias dos órgãos vinculados ao Ministério da Educação; (TESOURO, RECURSOS PRÓPRIOS E EMENDAS PARLAMENTARES); III. Até 29 de novembro de 2018 para as dotações orçamentárias referente aos créditos provenientes de descentralizações de outros Ministérios, não vinculados ao Ministério da Educação (FINEP, FUNAD, FNS, etc).Parágrafo 1º - Os pré-empenhos que não puderem ser empenhados até as datas estabelecidas nos incisos, I, II e III, deverão ser anulados e as respectivas dotações orçamentárias restituídas à Administração Central.