Portaria n.º 4911/2019 - A Pró-Reitora de Administração da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve: Art.1º. Esta Portaria regulamenta a obrigatoriedade da utilização dos instrumentos definidos pela Câmara Técnica de Convênios e Prestação de Contas.